Código de conduta e manual de integridade
PARTE I: CÓDIGO DE CONDUTA
1. MENSAGEM DA LIDERANÇA
A Ética como Pilar da Li2: Uma Mensagem do Conselho Consultivo
A Li2 foi fundada sobre a inabalável convicção de que o sucesso duradouro é intrinsecamente ligado à integridade. Em um mercado cada vez mais dinâmico e complexo, a forma como alcançamos nossos resultados é tão crucial quanto os próprios resultados. Este Código de Conduta e Manual de Integridade não é apenas um documento formal; é a bússola que orienta cada decisão, cada interação e cada passo de nossa jornada.
Nós, do Conselho Consultivo e da Alta Liderança da Li2, reafirmamos nosso compromisso inegociável com a ética, a transparência e o respeito às leis em todas as jurisdições onde operamos. Esperamos que cada colaborador, parceiro de negócio e terceiro que se relacione com a Li2 adote este Código como seu guia pessoal de conduta.
A integridade é uma responsabilidade compartilhada. Contamos com você para construir e manter um ambiente de trabalho onde a ética não é apenas uma regra, mas o nosso modo de ser.
Conselho Consultivo da Li2
2. INTRODUÇÃO E ESCOPO
2.1. Propósito e Aplicação
O presente Código de Conduta e Manual de Integridade (doravante “o Código”) estabelece os padrões de comportamento ético e profissional esperados de todos aqueles que atuam em nome da Li2. Ele consolida nossos valores, define as diretrizes para a tomada de decisões e serve como referência para a prevenção de desvios de conduta.
Escopo de Aplicação:
Categoria | Abrangência | Responsabilidade |
Colaboradores | Todos os empregados, estagiários e aprendizes, independentemente do nível hierárquico ou localização. | Cumprimento integral e imediato. |
Administradores | Membros do Conselho de Administração, Diretores e Executivos. | Liderança pelo exemplo e garantia da aplicação do Código. |
Terceiros | Fornecedores, prestadores de serviço, consultores, agentes, distribuidores e quaisquer parceiros de negócio que atuem em nome da Li2. | Adesão e cumprimento das cláusulas aplicáveis, especialmente as relativas à Anticorrupção e LGPD. |
O Código deve ser lido e compreendido em conjunto com as políticas internas da Li2 e, fundamentalmente, com as leis e regulamentações vigentes. Em caso de conflito entre o Código e a legislação local, a lei deve prevalecer.
2.2. Valores e Princípios Éticos da Li2
Nossa conduta é pautada por cinco valores essenciais que definem a cultura da Li2:
- Integridade Inegociável: Agir com honestidade, transparência e retidão em todas as relações e transações.
- Respeito e Inclusão: Valorizar a diversidade, tratar todos com dignidade e promover um ambiente livre de assédio e discriminação.
- Excelência e Inovação: Buscar a melhoria contínua e a inovação, sempre dentro dos limites éticos e legais.
- Responsabilidade Socioambiental (ESG): Integrar considerações ambientais, sociais e de governança em nossas decisões de negócio.
- Comprometimento com a Lei: Observar rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas internas aplicáveis.
2.3. Definições Chave
- Colaborador: Qualquer pessoa que mantenha vínculo empregatício ou similar com a Li2.
- Terceiro: Pessoa física ou jurídica que presta serviços ou atua em nome da Li2.
- Agente Público: Conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública.
3. COMPROMISSOS DO COLABORADOR E CONFLITO DE INTERESSES
3.1. Conflito de Interesses (Real, Potencial e Aparente)
O conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais, familiares, financeiros ou sociais de um colaborador podem influenciar, ou parecer influenciar, a sua capacidade de tomar decisões objetivas e imparciais no melhor interesse da Li2.
A regra é clara: O colaborador deve sempre priorizar os interesses da Li2 e evitar qualquer situação que possa comprometer sua objetividade.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE declarar formalmente qualquer situação de conflito (real ou potencial) à área de Compliance ou Ouvidoria para análise e mitigação. | NÃO PODE utilizar sua posição na Li2 para obter vantagens pessoais, financeiras ou de qualquer outra natureza para si, familiares ou terceiros. |
PODE manter investimentos em empresas de capital aberto, desde que não haja acesso a informações privilegiadas da Li2 sobre essas empresas. | NÃO PODE participar de decisões de compra, venda ou contratação que envolvam empresas nas quais você ou um familiar próximo possua participação societária ou interesse financeiro significativo. |
PODE aceitar convites para eventos de networking ou almoços de negócios, desde que sejam razoáveis e não visem influenciar decisões. | NÃO PODE ocultar a existência de um conflito de interesses, real ou potencial. |
Exemplo Prático: Um colaborador da área de Compras tem um irmão que é sócio de uma empresa fornecedora. O colaborador DEVE declarar este conflito. Ele NÃO PODE participar do processo de seleção ou negociação com essa empresa, devendo ser substituído por outro profissional para garantir a imparcialidade.
3.2. Atividades Paralelas e Empreendedorismo
A Li2 apoia o desenvolvimento profissional e pessoal de seus colaboradores, incluindo atividades empreendedoras fora do horário de trabalho. No entanto, essas atividades não podem prejudicar o desempenho profissional na Li2 nem conflitar com os interesses da Companhia.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE exercer atividades profissionais ou empreendedoras fora do horário de trabalho, desde que não haja concorrência direta com a Li2. | NÃO PODE prestar serviços ou atuar como fornecedor para a Li2, direta ou indiretamente (por meio de empresa própria ou de familiar). |
PODE ser conselheiro ou membro de diretoria em outras empresas, desde que haja prévia comunicação e aprovação da Li2, e que não haja conflito de interesses. | NÃO PODE utilizar recursos, informações confidenciais, propriedade intelectual ou tempo de trabalho da Li2 para o desenvolvimento de atividades paralelas. |
PODE realizar vendas de produtos ou serviços de terceiros nas dependências da Li2, desde que não interfira no trabalho e seja permitido pela política interna específica. | NÃO PODE utilizar sua influência ou relacionamento profissional na Li2 para beneficiar sua atividade paralela ou a de terceiros. |
3.3. Parentesco e Relacionamento Afetivo no Trabalho (Nepotismo)
A Li2 valoriza as relações humanas, mas exige que elas não comprometam a meritocracia e a objetividade. O nepotismo (favorecimento de parentes) é estritamente proibido.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE haver relacionamento afetivo ou parentesco entre colaboradores, desde que não haja subordinação hierárquica direta ou indireta. | NÃO PODE haver subordinação hierárquica direta entre cônjuges, companheiros ou parentes próximos. |
PODE haver parentesco com colaboradores em empresas concorrentes, desde que a situação seja declarada à Compliance e não haja troca de informações confidenciais. | NÃO PODE participar de decisões de contratação, promoção, avaliação ou remuneração de um familiar ou pessoa com quem se tenha relacionamento afetivo. |
PODE declarar a situação ao Comitê de Ética para análise e recomendação de solução, caso a subordinação seja inevitável ou haja potencial de influência. | NÃO PODE utilizar o relacionamento para obter vantagens ou influenciar decisões de gestão ou processos em benefício próprio ou do relacionado. |
Definição de Parentes Próximos: Para fins deste Código, consideram-se parentes próximos: cônjuges, companheiros, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros, genros e noras.
3.4. Viagens, Hospedagens e Despesas Corporativas
As despesas corporativas devem ser sempre legítimas, razoáveis, necessárias e devidamente documentadas, refletindo o uso responsável dos recursos da RZ3.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE realizar viagens e incorrer em despesas estritamente necessárias para o negócio, seguindo a Política de Prestação de Contas e Reembolsos da Li2. | NÃO PODE utilizar recursos da Li2 para custear despesas pessoais ou de acompanhantes em viagens de negócios. |
PODE levar acompanhantes em viagens de negócios, desde que todos os custos do acompanhante sejam arcados pelo colaborador e não haja uso de recursos da Li2. | NÃO PODE aceitar ou solicitar o pagamento de despesas de viagem ou hospedagem por terceiros (fornecedores, clientes) que possa ser interpretado como suborno ou tentativa de influência. |
PODE utilizar milhas aéreas acumuladas em viagens corporativas para fins pessoais, conforme a política interna de benefícios. | NÃO PODE falsificar ou inflacionar relatórios de despesas ou utilizar a conta da Li2 para fins não relacionados ao negócio. |
3.5. Brindes, Presentes e Hospitalidade (Setor Privado)
A troca de brindes e hospitalidade deve ser transparente e não pode ter a intenção de influenciar indevidamente uma decisão de negócio. A Li2 adota o princípio da razoabilidade e transparência.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE aceitar ou oferecer brindes promocionais de baixo valor (máximo R$ 100,00), que contenham a logomarca da empresa e sejam distribuídos de forma ampla (caráter simbólico). | NÃO PODE aceitar ou oferecer presentes, brindes ou hospitalidade em dinheiro ou equivalente (cartões-presente, vouchers). |
PODE aceitar convites para refeições de negócios (almoços/jantares) que sejam razoáveis em frequência e valor, e que tenham um propósito de negócio legítimo. | NÃO PODE aceitar ou oferecer presentes ou hospitalidade de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento/ocasião, exceto com aprovação prévia e formal da Compliance. |
PODE aceitar convites para eventos culturais ou esportivos (hospitalidade) de valor moderado, desde que o convite seja institucional e aprovado pelo gestor e Compliance. | NÃO PODE solicitar presentes, descontos ou benefícios pessoais de fornecedores ou parceiros de negócio. |
Regra de Ouro: Em caso de dúvida sobre o valor ou a intenção por trás de um presente ou convite, o colaborador DEVE consultar imediatamente a área de Compliance. Se o presente não puder ser recusado sem causar ofensa, ele deve ser declarado e, se possível, doado a uma instituição de caridade.
3.6. Atividades Políticas e Contribuições
A Li2 respeita o direito de seus colaboradores à participação política individual, mas mantém uma postura de estrita neutralidade institucional.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE filiar-se a partidos políticos e exercer atividades políticas em seu tempo livre e com recursos próprios. | NÃO PODE utilizar o nome, logomarca, recursos (e-mails, telefones, instalações) ou tempo de trabalho da Li2 para promover candidaturas, partidos ou causas políticas. |
PODE candidatar-se a cargos eletivos, devendo comunicar formalmente a decisão à Li2 e, se eleito, seguir as políticas de afastamento e conflito de interesses. | NÃO PODE associar qualquer candidatura ou manifestação política à Li2, nem falar em nome da Companhia em debates ou campanhas políticas. |
PODE a Li2 realizar doações a partidos políticos ou candidatos, desde que seja permitido pela legislação eleitoral vigente e aprovado pelo Conselho de Administração, com total transparência. | NÃO PODE utilizar fundos da Li2 para contribuições políticas não autorizadas ou ilegais. |
4. AMBIENTE DE TRABALHO E CULTURA Li2
4.1. Diversidade, Inclusão e Respeito
A Li2 está comprometida em promover um ambiente de trabalho inclusivo, onde a diversidade é valorizada como um motor de inovação e sucesso.
Princípio: Todas as decisões relativas à contratação, remuneração, treinamento, promoção e desligamento devem ser baseadas exclusivamente no mérito, desempenho e qualificações profissionais, sem qualquer forma de discriminação.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE promover e participar de iniciativas que celebrem a diversidade (raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência etc.). | NÃO PODE praticar ou tolerar qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta. |
PODE expressar opiniões e crenças pessoais, desde que o faça de forma respeitosa e sem impor a terceiros. | NÃO PODE utilizar linguagem ofensiva, depreciativa, preconceituosa ou que ridicularize a condição de qualquer pessoa. |
4.2. Assédio Moral, Sexual e Discriminação (Tolerância Zero)
A Li2 adota uma política de Tolerância Zero contra qualquer forma de assédio ou discriminação.
- Assédio Moral: Caracteriza-se pela exposição de colaboradores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho.
- Assédio Sexual: Caracteriza-se pelo constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual, utilizando-se de posição hierárquica ou influência. Inclui insinuações, convites impertinentes, comentários de natureza sexual, gestos ou contatos físicos não solicitados.
Exemplos de Conduta Inaceitável:
- Contar piadas de cunho sexual ou racista.
- Exibir ou compartilhar material pornográfico ou ofensivo.
- Isolar um colega de trabalho ou ignorá-lo sistematicamente.
- Atribuir metas inatingíveis ou exigir trabalho excessivo com o intuito de prejudicar o colaborador.
- Fazer comentários sobre a aparência física ou vestuário de um colega de forma inapropriada.
4.3. Saúde, Segurança e Bem-Estar
A Li2 está comprometida em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com todas as normas de saúde e segurança do trabalho. O uso de álcool e drogas ilícitas no ambiente de trabalho é estritamente proibido.
5. USO DE BENS E RECURSOS DA COMPANHIA
5.1. Propriedade Intelectual
Todo o trabalho desenvolvido, ideias, invenções, softwares, documentos e dados criados por um colaborador no exercício de suas funções ou com o uso de recursos da Li2 são de propriedade exclusiva da Li2.
- O colaborador deve proteger a propriedade intelectual da Li2 e não pode utilizá-la para fins pessoais ou de terceiros sem autorização formal.
- O colaborador deve respeitar a propriedade intelectual de terceiros, evitando a cópia ou uso não autorizado de softwares, documentos ou materiais protegidos por direitos autorais.
5.2. Segurança da Informação e Ativos Digitais
A informação é um ativo vital da Li2. A proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados é responsabilidade de todos.
- Confidencialidade: Informações não públicas (estratégias, dados financeiros, dados de clientes, propriedade intelectual) devem ser protegidas e não podem ser divulgadas a terceiros.
- Uso de Senhas: Senhas devem ser fortes, únicas e nunca compartilhadas.
- Uso de E-mail e Internet: O uso de e-mail e internet deve ser primariamente para fins de trabalho. A Li2 monitora o uso de seus ativos digitais para garantir a segurança e o cumprimento deste Código.
5.3. Uso de Equipamentos e Instalações
Os equipamentos (computadores, telefones, veículos) e instalações da Li2 devem ser utilizados de forma responsável e primariamente para fins de negócio.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE fazer uso pessoal incidental e razoável dos equipamentos, desde que não interfira no trabalho e não viole este Código. | NÃO PODE instalar softwares não autorizados ou acessar conteúdo ilegal, pornográfico ou ofensivo nos equipamentos da Li2. |
PODE utilizar as redes sociais para fins pessoais, desde que não se identifique como porta-voz da Li2 e não divulgue informações confidenciais. | NÃO PODE fazer postagens em mídias sociais que denigram a imagem da Li2, de seus colaboradores, clientes ou parceiros. |
6. GOVERNANÇA, SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL (ESG INTEGRADO)
A Li2 integra os princípios de ESG (Environmental, Social and Governance) em sua estratégia de negócio, reconhecendo que a sustentabilidade é essencial para a criação de valor a longo prazo.
6.1. Compromisso com o Meio Ambiente (E – Environmental)
A Li2 busca minimizar o impacto ambiental de suas operações.
- Gestão de Recursos: Promover o uso eficiente de energia, água e outros recursos naturais.
- Resíduos: Gerenciar e descartar resíduos de forma responsável e em conformidade com a legislação ambiental.
- Metas de Carbono: A Li2 se compromete a medir e reduzir sua pegada de carbono, buscando a neutralidade de carbono até [Ano Fictício, ex: 2040].
6.2. Responsabilidade Social e Direitos Humanos (S – Social)
A Li2 respeita os direitos humanos e trabalhistas, e rejeita o trabalho infantil, o trabalho forçado e a exploração em toda a sua cadeia de valor.
- Saúde e Segurança: Garantir um ambiente de trabalho seguro (conforme 4.3).
- Cadeia de Suprimentos: Exigir que fornecedores e parceiros cumpram os mesmos padrões de direitos humanos e trabalhistas.
- Desenvolvimento Comunitário: Investir em projetos sociais que promovam a educação e o desenvolvimento econômico nas comunidades vizinhas.
6.3. Transparência e Boa Governança (G – Governance)
A governança da Li2 é pautada pela transparência, prestação de contas e equidade.
- Registros Contábeis: Manter registros contábeis precisos, completos e transparentes, em conformidade com as normas contábeis e fiscais aplicáveis.
- Auditoria: Colaborar integralmente com auditorias internas e externas.
- Estrutura de Governança: Detalhamento da estrutura de governança (Conselho de Administração, Comitê de Ética, Comitê de Auditoria) e suas responsabilidades na supervisão do programa de Compliance.
6.4. Relacionamento com a Comunidade
A Li2 busca ser um agente de desenvolvimento positivo nas comunidades onde atua, apoiando iniciativas sociais e promovendo o diálogo.
7. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE (LGPD)
A Li2 está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações de privacidade globais.
7.1. Princípios da LGPD e Compromisso da Li2
O tratamento de dados pessoais na Li2 é guiado pelos princípios da LGPD, incluindo:
- Finalidade: O tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos e explícitos.
- Necessidade: O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a finalidade.
- Transparência: O titular deve ter informações claras sobre o tratamento de seus dados.
- Segurança: Adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
7.2. Tratamento de Dados Pessoais (Coleta, Uso, Armazenamento)
Todo colaborador que trata dados pessoais (de clientes, fornecedores, colaboradores, etc.) deve:
- Garantir que o tratamento tenha uma base legal válida (consentimento, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse, etc.).
- Coletar apenas os dados estritamente necessários.
- Armazenar os dados de forma segura e pelo tempo necessário para a finalidade.
- Data Mapping: A Li2 mantém um mapeamento de dados (Data Mapping) para identificar onde os dados pessoais são coletados, armazenados e processados. O colaborador deve seguir rigorosamente os fluxos definidos no Data Mapping de sua área.
7.3. Direitos dos Titulares de Dados
A Li2 garante o exercício dos direitos dos titulares, incluindo:
- Confirmação da existência do tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
- Portabilidade dos dados.
7.4. Segurança e Incidentes de Dados
- O colaborador deve seguir rigorosamente as políticas de segurança da informação para proteger os dados pessoais.
- Procedimento de Incidente: Qualquer suspeita de incidente de segurança (acesso não autorizado, vazamento) deve ser reportada imediatamente ao Encarregado de Dados (DPO) da Li2, que acionará o Comitê de Resposta a Incidentes. O não reporte imediato pode resultar em sanções disciplinares.
PARTE II: MANUAL DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
8. POLÍTICA DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
8.1. Compromisso Legal
A Li2 proíbe estritamente qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou extorsão. Nosso programa de Compliance é desenhado para cumprir as leis mais rigorosas, incluindo:
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira): Que responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública.
- Foreign Corrupt Practices Act (FCPA – EUA): Que proíbe o suborno de funcionários públicos estrangeiros.
- UK Bribery Act (Reino Unido): Que criminaliza o suborno no setor público e privado.
8.2. Definição de Corrupção, Suborno e Facilitação de Pagamentos
- Suborno: Oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar qualquer coisa de valor (dinheiro, presentes, favores) com a intenção de influenciar indevidamente uma ação ou decisão.
- Pagamentos de Facilitação: Pequenos pagamentos feitos a agentes públicos para acelerar ou garantir a execução de uma rotina ou serviço devido. Estes pagamentos são estritamente proibidos pela Li2, mesmo que sejam prática comum no local.
8.3. Relacionamento com Agentes Públicos
O relacionamento com Agentes Públicos deve ser conduzido com a máxima cautela e transparência.
O QUE PODE | O QUE NÃO PODE |
PODE fornecer informações verdadeiras e precisas a Agentes Públicos em resposta a solicitações oficiais. | NÃO PODE oferecer ou dar qualquer coisa de valor a um Agente Público com o objetivo de influenciar uma decisão ou obter vantagem indevida. |
PODE custear despesas de Agentes Públicos (viagem, hospedagem) em eventos da Li2, desde que haja um propósito de negócio legítimo, aprovação prévia da Compliance e o custo seja razoável e transparente. | NÃO PODE oferecer ou pagar por entretenimento ou hospitalidade de luxo a Agentes Públicos. |
PODE oferecer brindes institucionais de baixo valor (máximo R$ 100,00) a Agentes Públicos, desde que permitido pela legislação local e pela política do órgão público. | NÃO PODE realizar pagamentos de facilitação (speed money) sob nenhuma circunstância. |
Exemplos Detalhados de Interação com Agentes Públicos:
- Visitas a Órgãos Públicos: Todas as visitas devem ser registradas, ter propósito legítimo e, sempre que possível, ser realizadas em dupla.
- Contratação de Ex-Agentes Públicos: A contratação deve seguir um período de quarentena e ser aprovada pela Compliance para evitar conflito de interesses.
- Doações a Campanhas: A Li2 não realiza doações a campanhas políticas ou partidos, conforme seção 3.6.
8.4. Doações e Patrocínios
Doações de caridade e patrocínios devem ser feitas a entidades legítimas, com propósito claro e sem qualquer expectativa de retorno comercial ou favorecimento.
- Todas as doações e patrocínios devem ser aprovadas pela área de Compliance e registradas de forma transparente.
- É proibido usar doações como veículo para suborno.
8.5. Due Diligence de Terceiros (Fornecedores, Parceiros, Consultores)
A Li2 é responsável pelos atos de terceiros que agem em seu nome.
- Obrigação: É obrigatória a realização de Due Diligence (diligência prévia) de integridade em todos os terceiros considerados de alto risco (ex: consultores, despachantes, agentes que interagem com o poder público).
- Processo de Due Diligence: O processo envolve a coleta de informações cadastrais, verificação de listas de sanções, análise de reputação e histórico de integridade.
- Contratos: Os contratos com terceiros devem incluir cláusulas anticorrupção e o direito de auditoria pela Li2.
9. CONTROLES INTERNOS E REGISTROS
9.1. Registros Contábeis e Transparência Financeira
A Li2 exige que todos os registros contábeis e financeiros reflitam de forma precisa e completa todas as transações.
- Proibição: É estritamente proibido criar ou manter contas não registradas, fundos não contabilizados (“caixa dois”) ou registros falsos.
- Documentação: Todas as transações devem ser suportadas por documentação adequada e aprovadas de acordo com os limites de alçada.
9.2. Auditoria Interna e Externa
A Li2 mantém um processo de auditoria robusto para verificar a conformidade com as políticas e a legislação. Colaboradores devem cooperar integralmente com os auditores.
10. CANAL DE ÉTICA E PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO
10.1. O Canal de Ética da Li2 (Acesso, Anonimato e Confidencialidade)
O Canal de Ética é a ferramenta primária para reportar violações ou dúvidas sobre este Código, políticas internas ou leis.
- Acesso: O Canal é gerido por uma empresa independente e está disponível 24/7 por telefone, e-mail e plataforma web (detalhes no Anexo II).
- Anonimato: O denunciante tem a opção de se identificar ou permanecer anônimo. A Li2 garante a confidencialidade da identidade do denunciante.
10.2. Procedimento de Denúncia e Investigação
O Comitê de Ética é o responsável por gerenciar o fluxo de denúncias, que segue as seguintes etapas:
- Recebimento e Triagem: A denúncia é recebida e classificada quanto à gravidade e urgência.
- Investigação Preliminar: Coleta de evidências e entrevistas iniciais, garantindo o sigilo e a imparcialidade.
- Conclusão e Recomendação: O Comitê de Ética elabora um relatório com as conclusões e recomenda as medidas disciplinares ou corretivas.
- Implementação: A Alta Administração implementa as medidas recomendadas.
10.3. Não Retaliação (Proteção ao Denunciante)
A Li2 proíbe estritamente qualquer forma de retaliação contra um colaborador que, de boa-fé, reportar uma preocupação ou suspeita de violação.
- Garantia: Qualquer colaborador que sofra retaliação por ter feito uma denúncia será protegido, e o ato de retaliação será tratado como uma violação grave deste Código.
10.4. Consequências da Violação (Medidas Disciplinares)
A violação deste Código resultará em medidas disciplinares que podem incluir, mas não se limitam a:
- Advertência verbal ou escrita.
- Suspensão.
- Rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
- Ações legais cíveis e criminais, quando aplicável.
11. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
11.1. Treinamento Obrigatório e Periódico
Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos sobre este Código e as políticas de Compliance.
11.2. Termo de Adesão e Compromisso
A leitura e o Termo de Adesão e Compromisso com este Código são obrigatórios para todos os colaboradores e devem ser renovados anualmente.